VALOR REFERENTE AO CONTEÚDO TEÓRICO. NÃO INCLUI A PARTE PRÁTICA. CERTIFICADO EMITIDO SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DA PARTE PRÁTICA.
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A NR-18.11 define trabalhos a quente como sendo as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
Para a execução destas atividades, a NR-18.11 estabelece que as medidas de proteção contemplem as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
Requisitos
- Sem pré-requisitos.
Público-alvo
- O público que deve realizar o treinamento são os trabalhadores que realizam serviços à quente ou que se aproximam de altas temperaturas. Estes trabalhadores ficam habilitados para planejar e avaliar o ambiente de trabalho, prevenir incêndios, reagir a possíveis eventos e demais demandas acerca da sua função.