VALOR REFERENTE AO CONTEÚDO TEÓRICO. NÃO INCLUI A PARTE PRÁTICA. CERTIFICADO EMITIDO SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DA PARTE PRÁTICA.
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Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.
Requisitos
- Sem pré-requisitos.
Público-alvo
- O treinamento é direcionado a todos os Vigias e Trabalhadores que desenvolvem quaisquer tipos de trabalhos em Espaços Confinados, conforme conceituação mencionada na NR.